Em 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 1.419/2024, alterando o capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR‑1) para incluir, de forma expressa, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Na prática, após uma série de adiantamentos, isso significou que, a partir de 26 de maio de 2026, as empresas brasileiras passam a ter a obrigação formal de identificar, avaliar e controlar riscos ligados à organização do trabalho, tais como, sobrecarga, assédio, falta de autonomia e metas inalcançáveis. E com o mesmo rigor que já aplicam a riscos físicos, químicos e biológicos. Hoje, em agosto de 2026, a alteração da norma ainda enfrenta uma verdadeira luta para que as fiscalizações passem a valer.
Mas por que implementar mais essa mudança?
A resposta está em um cenário que vinha se desenhando há anos com o adoecimento mental relacionado ao trabalho. Essa condição, deixou de ser uma exceção para se tornar uma das principais causas de afastamento no Brasil e no mundo. Diante disso, organismos internacionais como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) passaram a tratar esse tipo de adoecimento como uma questão de saúde pública.
O que é a NR‑1 e por que ela é a "norma-mãe" da segurança do trabalho
A NR‑1 é a norma que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil, servindo de base para todas as demais Normas Regulamentadoras (NRs). É ela que institui o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), o sistema pelo qual as empresas devem identificar perigos, avaliar riscos, classificá-los e adotar medidas de prevenção, tudo isso formalizado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Até a atualização de 2024, o GRO já previa, em tese, a obrigação de considerar todo tipo de risco ocupacional, incluindo os psicossociais. Na prática, porém, esses fatores raramente eram tratados com a mesma seriedade dos riscos físicos, químicos ou biológicos e, muitas vezes, ficavam restritos a ações pontuais do RH, sem integração real ao sistema de gestão de segurança e saúde da empresa.
A mudança de 2024 acabou com essa ambiguidade: agora, a norma exige de forma explícita que os fatores psicossociais relacionados ao trabalho sejam gerenciados dentro do mesmo processo aplicado a qualquer outro risco ocupacional.
Os números que não podiam mais ser ignorados
A atualização da NR‑1 não surgiu isolada ou arbitrariamente. Ela é resultado de anos de discussão dentro da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do MTE, motivada por um cenário de dados cada vez mais alarmantes sobre saúde mental e trabalho.
Em 2022, a OMS e a OIT publicaram diretrizes conjuntas sobre saúde mental no trabalho, estimando que cerca de 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente no mundo devido à depressão e à ansiedade. Isso equivale a um custo de quase um trilhão de dólares para a economia em todo o mundo, principalmente relacionado à perda de produtividade.
No Brasil, o cenário reforçou essa urgência. Considerando os registros de acidentes e adoecimentos de 2022, os "Outros transtornos ansiosos" (CID F41) representaram 3,78% do total de adoecimentos ocupacionais registrados, a terceira colocação, atrás apenas de dorsalgia (dores nas costas) e lesões do ombro. Somando-se episódios depressivos (CID F32) e reações ao estresse grave e transtornos de adaptação (CID F43), os transtornos mentais relacionados ao trabalho passam a representar 8,35% dos adoecimentos ocupacionais no país, ficando atrás apenas da dorsalgia, ocupando o segundo lugar entre todas as causas de afastamento por doença ocupacional no Brasil.
Diante desse cenário, o Ministério do Trabalho e Emprego constituiu um Grupo de Estudos Tripartite (GET), que discutiu o tema por três anos dentro da CTPP, reunindo representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores, até chegar ao texto que resultou na Portaria MTE nº 1.419/2024.
De problema individual a problema de saúde pública
Durante muito tempo, o sofrimento psíquico relacionado ao trabalho foi tratado como uma questão estritamente individual, como um problema de falta de resiliência, de necessidade de gestão do estresse pessoal ou, na pior das hipóteses, de fraqueza de caráter.
A atualização da NR‑1 representa uma mudança de paradigma importante, pois reconhece formalmente que fatores da organização do trabalho, como a forma como as tarefas são distribuídas, como as metas são definidas, como a liderança se comunica e como os conflitos são geridos, já que podem, eles próprios, ser fontes de adoecimento.
Essa mudança de olhar está alinhada com o que organismos internacionais já vinham apontando havia anos: a ISO 45003 (norma internacional publicada em 2021 sobre gestão de riscos psicossociais no trabalho) e as diretrizes conjuntas da OMS e da OIT de 2022 já tratavam o tema como uma prioridade global de saúde pública, não apenas como uma questão de bem-estar corporativo.
Quando o volume de trabalhadores afastados por transtornos mentais relacionados ao trabalho atinge a magnitude observada no Brasil e no mundo, deixa de ser um problema isolado de cada empresa e passa a ser uma questão que afeta o sistema previdenciário, o sistema de saúde, a produtividade da economia como um todo e, evidentemente, a vida de milhões de trabalhadores e de suas famílias.
O que muda na prática para as empresas
Com a nova redação do capítulo 1.5 da NR‑1, as empresas passam a ter as seguintes obrigações, com prazo de adequação até 26 de maio de 2026:
- Incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no inventário de riscos do PGR, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
- Realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), obrigatória para todas as empresas, inclusive as dispensadas de elaborar PGR, considerando também os fatores psicossociais.
- Identificar, avaliar, classificar e monitorar esses riscos com a mesma metodologia já usada para os demais riscos ocupacionais, seguindo o ciclo de melhoria contínua (PDCA).
- Documentar todo o processo, com critérios claros de avaliação, planos de ação, responsáveis e cronogramas definidos.
- Envolver os trabalhadores em todas as etapas, já que a percepção de quem vivencia a atividade de trabalho é considerada dado primário na identificação desses riscos.
É importante destacar que a norma não exige a avaliação da saúde mental individual de cada trabalhador, nem investiga aspectos da vida pessoal fora do ambiente de trabalho. O foco está nas condições de trabalho, ou seja, no que a organização pode e deve fazer para não ser, ela mesma, uma fonte de adoecimento.
Por que essa mudança importa para todos
A inclusão dos riscos psicossociais na NR‑1 não é apenas uma exigência burocrática a mais para o departamento de segurança do trabalho. Ela representa o reconhecimento formal, em nível regulatório, de algo que trabalhadores e profissionais de saúde mental já vinham observando na prática há anos: o trabalho pode adoecer, e essa realidade precisa ser gerenciada com a mesma seriedade dedicada a qualquer outro risco ocupacional.
Para as empresas, é uma oportunidade de repensar processos, lideranças e culturas organizacionais antes que o adoecimento se instale. Para os trabalhadores, é o reconhecimento de que sintomas como ansiedade, exaustão e sofrimento psíquico relacionados ao trabalho não são "coisa da cabeça" ou fragilidade pessoal, mas, muitas vezes, resultado direto de como o trabalho está estruturado, e por isso mesmo podem e devem ser prevenidos.
Compreender o motivo por trás dessa mudança normativa e o ganho real em implementá-la de maneira consistente é o primeiro passo para que ela não seja tratada como apenas mais uma exigência a cumprir, mas como o que ela realmente representa: uma resposta necessária a uma crise de saúde pública que não pode mais ser ignorada.